terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Edital 2013 do Programa de Intercâmbio Ganhe o Mundo

Para ler o documento na íntegra clique na PASTA PÚBLICA DA EREMPIMRC ao lado.
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PORTARIA SEE no , de 18 de janeiro de 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei no 14.512, de 7 de dezembro de 2011, publicada no DOE do dia 08-12-2011
RESOLVE
I. Abrir a segunda seleção para estudantes de ensino médio da rede pública estadual que visa ofertar, de forma gratuita, intercâmbio internacional (PROGRAMA GANHE O MUNDO), supervisionados e custeados pelo Governo do Estado de Pernambuco.
II. Definir os critérios para a seleção dos estudantes.
III. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Aurélio Molina da Costa (Gerente de Projetos Especiais )
Renata Rodrigues (Chefe de Gabinete )
Angela Dolores Pinto de Melo (Coordenadora Técnica )
Vitória Queiroga (Coordenadora Técnica )
Henrriete Maria Medeiros de Araújo (Coordenadora Técnica )
Elizabeth Jalles (Gerente de Desenvolvimento de Pessoas )
Rozineide Novaes Ferraz (Professora )


IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. Revogam-se as disposições em contrário.
Ricardo Dantas
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco – SEE


EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo de que trata a presente Portaria, selecionará 1.275 (mil duzentos e setenta e cinco) estudantes de nível médio da rede pública estadual para participar do programa de intercâmbio internacional – PROGRAMA GANHE O MUNDO, de forma gratuita, supervisionados e custeados pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação, sendo 600 (seiscentos) para o Canadá, 200 (duzentos) para os Estados Unidos da América, 200 (duzentos) para a Nova Zelândia, 100 (cem) para a Argentina, 100 (cem) para o Chile e 75 (setenta e cinco) para a Espanha.
1.2. Os estudantes selecionados, quando convocados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, observados o disposto no item 6.6, cursarão o correspondente a um semestre letivo (com duração em torno de 5 meses), em um dos países acima citados, com data de embarque prevista para o período de agosto\setembro de 2013 (Canadá, Estados Unidos, Espanha, Chile e Argentina) e janeiro de 2014 para a Nova Zelândia.
1.3. O estudante que for selecionado para o programa de intercâmbio internacional - PROGRAMA GANHE O MUNDO fará jus a seis bolsas intercâmbio no valor mensal de R$ 609,54 (seiscentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) que lhe serão pagas enquanto estiver residindo no exterior, no decorrer do programa. A bolsa de “ajuda instalação” (para compra de roupas e demais despesas iniciais) será paga juntamente com a primeira das cinco mensais de “manutenção” (transportes e demais despesas pessoais).
1.4. Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados no segundo ano do ensino médio regular, semi-integral, integral ou médio integral integrado à educação profissional das escolas públicas estaduais em 2013.
1.5. O Processo Seletivo de que trata o subitem 1.1 será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão: a) o atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital; b) habilidade escrita da língua inglesa ou espanhola;
1.6. Os estudantes selecionados cursarão (obrigatoriamente) 01 (um) módulo intensivo dos cursos de línguas oferecidos pela SEE.
1.7. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas através de preenchimento do formulário eletrônico, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br (com exceção daquelas feitas pelos alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco e das Escolas Indígenas), no período de 21 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, até as 23:59 horas, do último dia.
2.2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.2.1. Os pré-requisitos necessários para participar do processo seletivo são os seguintes:
I. ter alcançado média anual (média dos quatro bimestres) de rendimento escolar, em 2012, a partir de 7,0 (sete), tanto em Língua Portuguesa quanto em Matemática;
II. ter obtido, ao longo do ano letivo de 2012, a frequência mínima de 85% nas aulas regulares da escola de ensino médio em que esteja matriculado;
III. possuir no mínimo 14 anos até o dia primeiro de agosto de 2013 e no máximo 17 anos e 11 meses até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2014;
IV. não ter sido reprovado em 2012;
V. preencher completamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no item 2.1, imprimir o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido;
VI. estar regularmente cadastrado no SIEPE em 2013.
2.2.2. Caso o estudante não atenda a qualquer um dos pré-requisitos não estará habilitado a concorrer ao intercâmbio objeto deste Edital.
2.2.3. Para a inscrição será necessário o número de matrícula no SIEPE que deverá ser obtido na secretaria de sua escola.
2.2.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
2.2.5. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
2.2.6. A inserção dos dados no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco – SIEPE é de responsabilidade do Diretor Escolar e do Gerente da Regional de Educação.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas:
a) Primeira etapa: prova escrita de inglês ou espanhol;
b) Segunda etapa: cálculo da média aritmética do somatório da nota da prova de línguas, da média anual de português em 2012 e da média anual de matemática em 2012.
3.2. A primeira etapa da seleção consistirá de prova escrita de inglês ou espanhol, realizada pelo Consórcio Multi CCA Pernambuco (responsável pelo curso intensivo de inglês e espanhol do programa Ganhe o Mundo de 2012\13) a ser realizada em data, hora e local conforme consta no Anexo I.
3.3. A pontuação da prova escrita de língua inglesa e espanhola será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.4. A prova escrita envolve teste de conhecimento dos conteúdos de língua inglesa e espanhola contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha totalizando 10 (dez) pontos.
3.5. Serão selecionados para o intercâmbio até 75 estudantes por cada uma das 17 Gerências Regionais de Educação, sendo 60 (sessenta) vagas para países de língua inglesa e 15 (quinze) vagas para países de língua espanhola.
4. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
4.1. Os estudantes que obtiverem as melhores médias (média aritmética do somatório: da nota da prova de línguas da seleção, da média anual de português em 2012 e da média anual de matemática em 2012), até o número de vagas ofertadas por GRE (60 de para países de língua inglesa e 15 para países de língua espanhola), e que preencherem os requisitos do item 2.2.1 serão selecionados e cursarão (obrigatoriamente) o curso intensivo de línguas oferecidos pela SEE.
4.2. O estudante poderá interpor recurso, da prova escrita de Inglês/espanhol, de acordo com modelo previsto no Anexo
IV, nos endereços constantes do Anexo II e nas datas estabelecidas no Anexo I, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.
4.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O estudante com melhor pontuação na prova de inglês/espanhol;
II - O estudante com melhor média final na disciplina de português em 2012;
III - O estudante com melhor média final na disciplina de matemática em 2012;
IV - O estudante com maior idade, observando o inciso III do item 2.2.1.
4.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado e homologado através de Portaria SEE, publicada em Diário Oficial.
4.5. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br e a homologação será publicado no Diário Oficial.
4.6. A escolha do país de destino será definida pela SEE levando em consideração a quantidade de vagas ofertadas e o desempenho na prova de línguas.
5. DO MÓDULO INTENSIVO (OBRIGATÓRIO) DO CURSO DE LÍNGUAS
5.1. Os estudantes selecionados cursarão (obrigatoriamente) 01 módulo intensivo dos cursos de línguas oferecidos pela SEE.
5.2. Os estudantes que ao final do módulo intensivo não obtiverem a nota mínima de 8 (oito), tanto na prova oral quanto na escrita e frequência menor que 90% no mesmo módulo serão eliminados do programa e não viajarão para o destino selecionado (Vide Termo de Ciência no anexo V).
5.3. O estudante somente participará do módulo intensivo do curso de línguas mediante a apresentação do Termo de Compromisso e Autorização, conforme consta no Anexo III, assinados pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida ou assinado na presença de representante legal da SEE, que deverá atestar a assinatura em ambos os documentos.
5.4. A não apresentação, na primeira semana do módulo intensivo do curso de línguas, do Termo de Ciência assinados pelo aluno e o responsável legal (Anexo V), implicará no impedimento da participação do curso e, portanto, sua desclassificação automática.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Caso não venham a serem preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de estudantes aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de vagas entre as GREs, respeitada a ordem de maior pontuação obtida no resultado final.
6.2. A inscrição do estudante implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
6.3. Nenhum estudante poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
6.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
6.5. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site da SEE e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6.6. A classificação do estudante assegurará apenas a expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vagas nos países, emissão de passaporte válido, obtenção de vistos consulares, avaliação familiar, social e cultural através de entrevista e ao sucesso no processo licitatório das empresas contratadas para o intercâmbio.
6.7. A entrevista consistirá na realização de 4 (quatro) perguntas relacionadas a aspectos da vida cotidiana dos estudantes, isto é, familiar, social e cultural, formuladas pela Banca de Entrevistadores, designada pela SEE para este fim, devendo serem respondidas oralmente pelo estudante no tempo máximo de 15 minutos. As datas das entrevistas serão anunciadas posteriormente.
6.8. O estudante deverá manter atualizado seu endereço, telefone e email junto à Coordenação do Programa em cada GRE, enquanto estiver participando do Programa Ganhe o Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
6.9. É de responsabilidade do estudante acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão divulgados nos meios de comunicação utilizados pela coordenação do Programa Ganhe o Mundo.
6.10. A não participação em qualquer das etapas do processo seletivo implicará na desclassificação do estudante.
6.11. As despesas com os deslocamentos necessários para participação do estudante no processo seletivo ocorrerão à custa do mesmo.
6.12. O aluno deverá optar por apenas uma das provas de línguas (inglês ou espanhol). Caso contrário o candidato será automaticamente desclassificado.
6.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
6.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
6.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo;

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