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PORTARIA
SEE no , de 18 de janeiro de 2013
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em conformidade
com a Lei no 14.512, de 7 de
dezembro de 2011, publicada no DOE do
dia 08-12-2011
RESOLVE
I.
Abrir a segunda seleção para estudantes de ensino médio da rede
pública estadual que visa ofertar, de forma gratuita,
intercâmbio
internacional (PROGRAMA GANHE O MUNDO), supervisionados e custeados
pelo Governo do Estado de
Pernambuco.
II.
Definir os critérios para a seleção dos estudantes.
III.
Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável pela
elaboração das normas e pelo acompanhamento
da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
Aurélio
Molina da Costa
(Gerente de Projetos Especiais
)
Renata
Rodrigues
(Chefe de Gabinete
)
Angela
Dolores Pinto de Melo
(Coordenadora Técnica
)
Vitória
Queiroga
(Coordenadora Técnica
)
Henrriete
Maria Medeiros de Araújo
(Coordenadora Técnica
)
Elizabeth
Jalles
(Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
)
Rozineide
Novaes Ferraz
(Professora
)
IV.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V.
Revogam-se as disposições em contrário.
Ricardo
Dantas
Secretário
de Educação do Estado de Pernambuco – SEE
EDITAL
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O
Processo Seletivo de que trata a presente Portaria, selecionará
1.275 (mil duzentos e setenta e cinco) estudantes
de nível médio
da rede pública estadual para participar do programa de intercâmbio
internacional – PROGRAMA
GANHE O MUNDO, de forma gratuita,
supervisionados e custeados pelo Estado de Pernambuco, através da
Secretaria
de Educação, sendo 600 (seiscentos) para o Canadá, 200
(duzentos) para os Estados Unidos da América, 200
(duzentos) para a
Nova Zelândia, 100 (cem) para a Argentina, 100 (cem) para o Chile e
75 (setenta e cinco) para a
Espanha.
1.2.
Os estudantes selecionados, quando convocados pela Secretaria de
Educação do Estado de Pernambuco,
observados o disposto no item
6.6, cursarão o correspondente a um semestre letivo (com duração
em torno de 5
meses), em um dos países acima citados, com data de
embarque prevista para o período de agosto\setembro de 2013
(Canadá, Estados Unidos, Espanha, Chile e Argentina) e janeiro de
2014 para a Nova Zelândia.
1.3. O
estudante que for selecionado para o programa de intercâmbio
internacional - PROGRAMA GANHE O MUNDO
fará jus a seis bolsas
intercâmbio no valor mensal de R$ 609,54 (seiscentos e nove reais e
cinquenta e quatro centavos)
que lhe serão pagas enquanto estiver
residindo no exterior, no decorrer do programa. A bolsa de “ajuda
instalação”
(para compra de roupas e demais despesas iniciais)
será paga juntamente com a primeira das cinco mensais de
“manutenção” (transportes e demais despesas pessoais).
1.4.
Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes
regularmente matriculados no segundo ano do
ensino médio regular,
semi-integral, integral ou médio integral integrado à educação
profissional das escolas públicas
estaduais em 2013.
1.5. O
Processo Seletivo de que trata o subitem 1.1 será regido por este
Edital, cujos critérios de avaliação serão: a) o
atendimento aos
pré-requisitos estabelecidos neste Edital; b) habilidade escrita da
língua inglesa ou espanhola;
1.6.
Os estudantes selecionados cursarão (obrigatoriamente) 01 (um)
módulo intensivo dos cursos de línguas oferecidos
pela SEE.
1.7. O
presente Edital estará disponível no Diário Oficial e no site
www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS
INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas
através de preenchimento do formulário
eletrônico,
exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br (com exceção
daquelas feitas pelos alunos do
Colégio da Polícia Militar de
Pernambuco e das Escolas Indígenas), no período de 21 de janeiro a
01 de fevereiro de
2013, até as 23:59 horas, do último dia.
2.2.
DOS PRÉ-REQUISITOS
2.2.1.
Os pré-requisitos necessários para participar do processo seletivo
são os seguintes:
I.
ter alcançado média anual (média dos quatro bimestres) de
rendimento escolar, em 2012, a partir de 7,0 (sete), tanto em Língua
Portuguesa quanto em Matemática;
II.
ter obtido, ao longo do ano letivo de 2012, a frequência mínima de
85% nas aulas regulares da escola
de ensino médio em que esteja
matriculado;
III.
possuir no mínimo 14 anos até o dia primeiro de agosto de 2013 e no
máximo 17 anos e 11 meses até
o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro
de 2014;
IV.
não ter sido reprovado em 2012;
V.
preencher completamente o Formulário de Inscrição no prazo
estabelecido no item 2.1, imprimir o
comprovante de inscrição e
conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido;
VI.
estar regularmente cadastrado no SIEPE em 2013.
2.2.2.
Caso o estudante não atenda a qualquer um dos pré-requisitos não
estará habilitado a concorrer ao intercâmbio
objeto deste Edital.
2.2.3.
Para a inscrição será necessário o número de matrícula no SIEPE
que deverá ser obtido na secretaria de sua
escola.
2.2.4.
Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste
edital, condicional ou extemporânea.
2.2.5.
As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos
neste Edital serão tornadas sem efeito.
2.2.6.
A inserção dos dados no Sistema de Informações Educacionais de
Pernambuco – SIEPE é de responsabilidade
do Diretor Escolar e do
Gerente da Regional de Educação.
3. DA
SELEÇÃO
3.1. A
seleção será realizada em duas etapas:
a)
Primeira etapa: prova escrita de inglês ou espanhol;
b)
Segunda etapa: cálculo da média aritmética do somatório da nota
da prova de línguas, da média anual de
português em 2012 e da
média anual de matemática em 2012.
3.2. A
primeira etapa da seleção consistirá de prova escrita de inglês
ou espanhol, realizada pelo Consórcio Multi CCA
Pernambuco
(responsável pelo curso intensivo de inglês e espanhol do programa
Ganhe o Mundo de 2012\13) a ser
realizada em data, hora e local
conforme consta no Anexo I.
3.3. A
pontuação da prova escrita de língua inglesa e espanhola será de
0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.4. A
prova escrita envolve teste de conhecimento dos conteúdos de língua
inglesa e espanhola contendo 25 (vinte e
cinco) questões de
múltipla escolha totalizando 10 (dez) pontos.
3.5.
Serão selecionados para o intercâmbio até 75 estudantes por cada
uma das 17 Gerências Regionais de Educação,
sendo 60 (sessenta)
vagas para países de língua inglesa e 15 (quinze) vagas para países
de língua espanhola.
4. DA
CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
HOMOLOGAÇÃO:
4.1.
Os estudantes que obtiverem as melhores médias (média aritmética
do somatório: da nota da prova de línguas da
seleção, da média
anual de português em 2012 e da média anual de matemática em
2012), até o número de vagas
ofertadas por GRE (60 de para países
de língua inglesa e 15 para países de língua espanhola), e que
preencherem os
requisitos do item 2.2.1 serão selecionados e
cursarão (obrigatoriamente) o curso intensivo de línguas oferecidos
pela
SEE.
4.2. O
estudante poderá interpor recurso, da prova escrita de
Inglês/espanhol, de acordo com modelo previsto no Anexo
IV,
nos endereços constantes do Anexo II e nas datas estabelecidas no
Anexo I, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Caberá a cada
Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.
4.3.
Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
I - O
estudante com melhor pontuação na prova de inglês/espanhol;
II - O
estudante com melhor média final na disciplina de português em
2012;
III -
O estudante com melhor média final na disciplina de matemática em
2012;
IV - O
estudante com maior idade, observando o inciso III do item 2.2.1.
4.4. O
Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado e homologado
através de Portaria SEE, publicada em Diário
Oficial.
4.5. A
Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para
consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br e a
homologação será
publicado no Diário Oficial.
4.6. A
escolha do país de destino será definida pela SEE levando em
consideração a quantidade de vagas ofertadas e o
desempenho na
prova de línguas.
5. DO
MÓDULO INTENSIVO (OBRIGATÓRIO) DO CURSO DE LÍNGUAS
5.1.
Os estudantes selecionados cursarão (obrigatoriamente) 01 módulo
intensivo dos cursos de línguas oferecidos pela
SEE.
5.2.
Os estudantes que ao final do módulo intensivo não obtiverem a nota
mínima de 8 (oito), tanto na prova oral quanto
na escrita e
frequência menor que 90% no mesmo módulo serão eliminados do
programa e não viajarão para o destino
selecionado (Vide Termo de
Ciência no anexo V).
5.3. O
estudante somente participará do módulo intensivo do curso de
línguas mediante a apresentação do Termo de
Compromisso e
Autorização, conforme consta no Anexo III, assinados pelos pais ou
responsáveis, com firma
reconhecida ou assinado na presença de
representante legal da SEE, que deverá atestar a assinatura em ambos
os
documentos.
5.4. A
não apresentação, na primeira semana do módulo intensivo do curso
de línguas, do Termo de Ciência assinados
pelo aluno e o
responsável legal (Anexo V), implicará no impedimento da
participação do curso e, portanto, sua
desclassificação
automática.
6. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1.
Caso não venham a serem preenchidas as vagas ofertadas neste edital,
por falta de estudantes aprovados, e/ou,
por desistência, fica a
Secretaria de Educação de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de vagas entre
as GREs, respeitada a ordem de maior
pontuação obtida no resultado final.
6.2. A
inscrição do estudante implicará na aceitação expressa das
normas contidas neste Edital.
6.3.
Nenhum estudante poderá alegar o desconhecimento do presente edital
ou de qualquer outra norma e comunicado
posterior e regularmente
divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de
forma a prejudicar o processo
seletivo.
6.4.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário
oficial do Estado de Pernambuco.
6.5.
Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de
classificação ou aprovação no presente processo
seletivo,
valendo, para esse fim, a publicação no site da SEE e no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
6.6. A
classificação do estudante assegurará apenas a expectativa de
direito ao intercâmbio, ficando a concretização
desse ato
condicionada à existência de vagas nos países, emissão de
passaporte válido, obtenção de vistos
consulares, avaliação
familiar, social e cultural através de entrevista e ao sucesso no
processo licitatório das empresas
contratadas para o intercâmbio.
6.7. A
entrevista consistirá na realização de 4 (quatro) perguntas
relacionadas a aspectos da vida cotidiana dos
estudantes, isto é,
familiar, social e cultural, formuladas pela Banca de
Entrevistadores, designada pela SEE para este
fim, devendo serem
respondidas oralmente pelo estudante no tempo máximo de 15 minutos.
As datas das entrevistas
serão anunciadas posteriormente.
6.8. O
estudante deverá manter atualizado seu endereço, telefone e email
junto à Coordenação do Programa em cada
GRE, enquanto estiver
participando do Programa Ganhe o Mundo, sendo de sua responsabilidade
os prejuízos
decorrentes da não atualização.
6.9. É
de responsabilidade do estudante acompanhar a divulgação de todos
os avisos, comunicados e outras
informações pertinentes ao
processo seletivo, os quais serão divulgados nos meios de
comunicação utilizados pela
coordenação do Programa Ganhe o
Mundo.
6.10.
A não participação em qualquer das etapas do processo seletivo
implicará na desclassificação do estudante.
6.11.
As despesas com os deslocamentos necessários para participação do
estudante no processo seletivo ocorrerão à
custa do mesmo.
6.12.
O aluno deverá optar por apenas uma das provas de línguas (inglês
ou espanhol). Caso contrário o
candidato será automaticamente
desclassificado.
6.13.
As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada
a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
6.14.
O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização
do Processo Seletivo de que trata este Edital
será o da cidade de
Recife/PE.
6.15.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do
presente Processo Seletivo;